A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Guaraí, torna público o processo seletivo para construção de cadastro de ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO PARA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO GUARAÍ.
O processo seletivo visa cumprir o que determina a portaria nº 142, de 22 de fevereiro de 2018. Bem como nas determinações Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, Lei n° 9.364, de 20 de dezembro de 1996, bem como da Base Nacional Comum Curricular – BNCC, Resolução CBE/CP n° 2, de 22 de dezembro de 2017, com relação ao desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como alvo as habilidades da leitura, da escrita e do entendimento matemático.
Todo o programa será custeado com recursos repassados pelo Governo Federal – FNDE.
DAS INSCRIÇÕES:
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
As inscrições serão efetuadas na Secretaria Municipal de Educação e Cultura das 8h às 11h e das 14h às 17h, nos dias 23 e 24/04/2018.
Não será cobrada taxa de inscrição.
No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:
- Ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras, na forma do Anexo III do edital;
Fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com a apresentação dos originais para fins de conferência:
- Carteira de Identidade (frente e verso);
- CPF;
- Título de Eleitor, com comprovante de quitação eleitoral;
- Comprovante de residência;
- Diploma (para candidatos graduados, com Normal Superior ou Magistério Médio; ou Histórico Escolar atualizado e comprovante de matrícula quando se tratar de estudante universitário);
- Documento comprobatório de experiência docente (não valendo fração de semestre).
- Certidão de Antecedentes Civis e Criminais – retirada no endereço eletrônico: http://www.jf.jus.br/cjf/servico/certidao-negativa
Principais diretrizes do Programa:
O Programa Mais Alfabetização tem por objetivo fortalecer e apoiar as escolas no processo de alfabetização dos estudantes de todas as turmas do primeiro e segundo anos do Ensino Fundamental:
I – fortalecer o processo de alfabetização dos anos iniciais do ensino fundamental, por meio do atendimento às turmas de 1º e 2º anos;
II – promover a integração com a política educacional da rede de ensino;
III – integrar as atividades ao projeto político-pedagógico da rede e das Unidades Escolares;
IV – viabilizar atendimento diferenciado às Unidades Escolares vulneráveis;
V – estipular metas do Programa entre o MEC, os entes federados e as Unidades Escolares participantes;
VI – assegurar o monitoramento e a avaliação periódica da execução e dos resultados do Programa;
VII – promover o acompanhamento sistemático, pelas redes de ensino e gestão escolar, da progressão da aprendizagem dos estudantes regularmente matriculados nos 1º e 2º anos iniciais do ensino fundamental;
VIII – estimular a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios;
IX – fortalecer a gestão pedagógica e administrativa das redes estaduais, distrital e municipais de educação e de suas Unidades Escolares jurisdicionadas; e
X – avaliar o impacto do Programa na aprendizagem dos estudantes, com o objetivo de gerar evidências para seu aperfeiçoamento.
[…]
Para emissão da Certidão negativa de antecedentes criminais, acesse o link direto:
https://eproc2.tjto.jus.br/eprocV2_prod_2grau/siscoce/solicitacao_certidao/solicitar
Maiores informações, acesse o link do edital completo.
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